Empresa que administra bens próprios e constrói casas para vender, pode contratar funcionário por obra certa, como proceder?
Informamos que o contrato por obra certa, regido pela Lei nº 2.959/56, modalidade de contrato por prazo determinado, é realizado pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente.
O contrato por obra certa, nos termos da Lei nº 2.959/56, é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, justificando a sua utilização pelo empregador, em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados.
Portanto, entende-se que se a atividade do empregador não é permanente na construção civil, não caberia a contratação por obra certa.
Contudo, temos o contrato por prazo determinado conforme Lei nº 9.601/98, no qual deverão ser celebrados através de convenções e/ou acordos coletivos de trabalho, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento e poderá ser prorrogado quantas vezes a empresa quiser, desde que com todas as prorrogações o tempo máximo não ultrapasse 2 anos.
Portanto, é uma ótima alternativa de contrato, porém, deverá ter o aval do sindicato para sua aplicação.
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07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO