Convênio médico
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Quando o funcionário fica afastado pela previdência, é devido a interrupção do convênio. O funcionário pode continuar pagando a empresa pelo convênio enquanto permanecer afastado?

Informamos que não existe previsão legal para o caso em questão, contudo, orientamos que do retorno do empregado ás atividades, ou seja, após a cessação do benefício previdenciário, a empresa em comum acordo verifique sobre os descontos referentes ao convênio médico, do período a que este esteve afastado.

Não orientamos a suspensão do benefício, pois presume-se que é o período que o empregado terá mais necessidade dele.

Vale lembrar que preventivamente o desconto a ser realizado quando do seu retorno não ultrapasse 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.

Quanto ao pagamento pelo empregado enquanto estiver afastado, dependerá da concordância dele, mediante acordo, pois se não foi estabelecido previamente essa condição, não seria possível exigir agora.

Igualmente, para o caso em tela, poderá o empregador verificar posicionamento junto ao respectivo sindicato.

- 07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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