Validade de exames
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Qual a validade dos exames admissional e do aso periódico?

Não existe previsão de validade do exame admissional, a legislação somente informa que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, nos termos do item 7.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 7.

O exame médico periódico terá validade por - item 7.4.3.2 da NR-7:

• a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

• a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

• a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

• b) para os demais trabalhadores:

• b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

• b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

- 08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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