Empresa tem recebido atestados médicos por afastamento de covid e em outros casos apenas isolamento, como proceder com o isolamento, podemos solicitar para trabalhar em home office?
O isolamento é considerado falta justificada à atividade laboral privada, nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Isto posto, neste sentindo se equivaleria a um atestado médico, porém, sem a restrição de que a empresa efetuaria o pagamento de apenas 15 dias como no caso de atestado médico, pois inexiste esta limitação contida na Lei nº 13.979/2020, que aborda a questão do isolamento.
Não existe determinação de que a empresa teria que informar no eSocial que o empregado esteve em isolamento, inclusive não existe um código específico para isso previsto no Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0.
Quanto a trabalhar em home office somente seria possível se o emissor do documento de isolamento expressamente autorizar que o empregado, embora em isolamento, pode desenvolver suas atividades laborativas de forma remota ou em home office.
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20/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO