No término do contrato de aprendizagem, o aprendiz será efetivado, como proceder?
A empresa não necessita fazer a rescisão, basta fazer um aditivo no contrato de trabalho ao término do período da aprendizagem, passando o contrato a vigorar por prazo indeterminado, devendo efetuar a alteração da Categoria do trabalhador no eSocial.
Aplica-se a alteração conforme artigo 65 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que regulamenta os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas:
"Art. 65. Ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar que o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas, ressalvados os casos de prorrogação contratual decorrente de garantias provisórias de emprego."
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21/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO