Funcionário contratado na modalidade de intermitente está afastado há mais de 2 anos por problemas de saúde, podemos efetuar a rescisão?
O trabalhador intermitente pode ter contribuições anteriores a este tipo de contrato que o colocava na condição de segurado da Previdência caso em que se suprida a carência, o mesmo pode até estar recebendo auxílio-doença previdenciário.
No entanto, ainda que não esteja recebendo benefício previdenciário, se o empregado apresentou atestado de incapacidade laborativa e assim permanece, a empresa só poderá demiti-lo quando estiver capacitado.
Neste caso, deve manter o vínculo, muito embora não tenha obrigações ou pagamentos a serem efetuados no período, até que se recupere, e assim, fazer o exame demissional com resultado apto para efetivar a demissão.
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20/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO