Contratação de jovem aprendiz
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Como proceder para a contratação do Jovem Aprendiz, e qual a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz?

Contratação

Nos termos do artigo 62, caput e § 1º do Instrução Normativa MTP nº 02/2021, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional. Cabe salientar, que na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional até o limite máximo de quinze por cento.

Portanto, a partir de 07 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional a empresa será obrigada a contratar aprendizes.

Para averiguar se as funções que a empresa possui tem formação profissional a empresa deve consultar o CBO da função no site www.mtecbo.gov.br e clicar no link características de trabalho que definirá se aquela função demanda ou não formação profissional para fins de cálculo de aprendizes a ser contratados pela empresa.

Diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz

Os menores aprendizes, adolescente que tenham entre 14 e 17 anos, não podem trabalhar no período noturno, em locais perigosos, insalubres ou nas atividades listadas no Decreto nº 6.481/2008, isto posto, a empresa precisará contratar jovens aprendizes que possuam entre 18 e 24 anos para executar estas atividades proibidas aos menores de 18 anos.

- 23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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