Livro de registro eletrônico
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Empresa pode dispensar o uso do livro de registro, se optar por registro eletrônico, terá que imprimir e enviar ao funcionário a ficha de registro para assinar, como proceder?

Esclarecemos que apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público do eSocial.

Desta forma, entende-se que apenas as informações no campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 já demonstra a adesão ao registro eletrônico podendo deixar de se utilizar do meio físico.

Optado pelo registro eletrônico as informações ficam dispensadas de qualquer impressão ou assinatura do empregado, ficando as informações disponíveis na CTPS Digital.

Entende-se que para fiscalização, se utilizado o registro eletrônico o livro impresso não deve ser solicitado, porém, orienta-se que a empresa guarde os impressos (físicos) anteriores ao início da utilização do eletrônico.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.15, §2º; art.16.

- 23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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