Quais empresas estão obrigadas e quais estão dispensadas de elaborar PPRA e PCMSO conforme legislação?
O PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Nos termos do item 1.8.1 da NR -1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR.
E conforme o item 1.8.4 da NR-1, as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Com relação ao PCMSO, o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Todas as demais empresas que possuam empregados e que não se enquadrem nas dispensas acima referidas deverão elaborar o PGR e PCMSO.
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17/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO