Empresa deseja conceder ajuda de custo, todos os meses, para um funcionário para pagamento de moradia, como proceder?
Esclarecemos que neste caso se trata de salário in natura.
O “caput” do artigo 458 da CLT estabelece que além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, etc...), a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in-natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Assim, por mais que a nomenclatura seja “ajuda de custo” sua finalidade é pagamento de moradia, assim, entende-se que será considerado salário e com todas as incidências.
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14/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO