Comprovante de vacinação
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Dependente de funcionário e menor de 12 meses, é obrigatório apresentar o comprovante de vacinação para ter direito ao salário família?

Esclarecemos, conforme art.84 do Decreto nº3.048/99 que o pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nas-cimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos , e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade.

- 27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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