Motivo de força maior
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O que pode caracterizar para a empresa o motivo de força maior para possibili-tar a redução que trata o Art 502 da CLT em caso de rescisão de contrato de trabalho?

A CLT prevê no artigo 502 a rescisão por motivo de força maior, que resulte no encerramento da atividade empresarial, ou seja, extinção da empresa, sendo que entende-se por força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

No entanto, esta rescisão precisa ser comprovada e concedida judicialmente, inclusive, com a possibilidade de redução da multa rescisória do FGTS em 20%, conforme se depara pelo § 2º do artigo 18, da lei 8.036/90:

• "§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, re-conhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º se-rá de 20 (vinte) por cento."

A Caixa Econômica Federal vai exigir para fins de saque do FGTS, o docu-mento que comprove a rescisão por força maior e este documento será a certi-dão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho:

"2.2 CÓDIGO DE SAQUE 02/02M – RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO BENE-FICIÁRIO:

Trabalhador ou diretor não empregado.

MOTIVO - Rescisão do contrato de trabalho, inclusive por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior, reconhecida pela justiça do trabalho.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

(...)

O enquadramento da rescisão de contrato de trabalho, pelo empregador, como culpa recíproca ou força maior deve ser precedido do reconhecimento da situ-ação pela justiça do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.036/90, ficando o empregador sujeito à fiscalização da Subsecretaria de Ins-peção do Trabalho do Ministério da Economia."

Desse modo, para o empresário realizar a rescisão por motivo de força maior deverá possuir decisão judicial, ou seja, deverá impetrar com a ação cabendo ao Juiz dirimir a questão.

- 27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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