Rescisão por acordo mútuo, em caso de aviso prévio trabalhado propor-cional, os dias restantes a empresa indeniza total ou metade?
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Deve indenizar pela metade os dias restantes do aviso prévio trabalhado de forma proporcional, vez que na modalidade de rescisão contratual por acordo, o aviso indenizado é devido pela metade, conforme determina o artigo 484-A, inciso I, alínea "a" da CLT. |