Contratar motorista
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Empresa pretende contratar motorista, na CNH precisa constar a informação EAR (Exerce Atividade Remunerada), como proceder quanto ao exame toxico-lógico?

Esclarecemos que o exame toxicológico deverá ser feito por motoristas profis-sionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodovi-ário de cargas, na admissão e por ocasião do desligamento.

Os exames toxicológicos devem:

• I - ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capaci-dade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Códi-go de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e

• II - ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros esta-belecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolu-ção CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.

Em relação a informação do EAR na CNH a legislação trabalhista é omissa, devendo ser verificado junto ao CONTRAN.

Base Legal – Portaria MTP nº672/2021, art.60 e seguintes.

- 26/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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