Funcionário durante auxílio-doença, aguardando perícia do INSS, solicita demissão, como proceder?
O § 6º do artigo 75 do Decreto 3.048/99 autoriza o empregado a retornar ao trabalho após o dia seguinte à data indicada pelo médico que emitiu o atestado, quando a perícia é agendada para data posterior ao prazo final do atestado, desde que liberado pelo médico particular e pelo médico da empresa.
Dessa forma, com base no artigo acima, o empregado mediante liberação do médico particular e também após passar pelo médico do trabalho, poderia voltar à função na empresa, depois da data do término do atestado médico, se ambos os profissionais o considerarem apto.
Desta forma, se o médico do trabalho não libera o empregado, a empresa não poderá demitir o trabalhador, só depois que o mesmo passar pela perícia do INSS, mas lembrando que até lá ele poderá ficar sem remuneração no período compreendido entre a data final do atestado e a data agendada para a perícia.
Neste caso, orientamos que a empresa leve ao conhecimento do médico do trabalho a análise do artigo 75, § 6º do Decreto 3.048/99.
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26/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO