Rescisão por acordo
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Funcionário solicita rescisão por acordo e não deseja cumprir o aviso prévio, como proceder?

Esclarecemos que a rescisão contratual por acordo entre as partes é uma outra modalidade de rescisão, sendo assim, não existe o pedido de demissão por acordo, ou será um pedido de demissão ou um acordo entre as partes.

Desta forma, em se tratando de uma rescisão por acordo entre as partes o aviso prévio será indenizado em 50% ou se acordado entre as partes que será trabalhado, seu trabalho será integral em 30 dias.

Por se tratar de um acordo, entendemos que se não existir um acordo quanto ao aviso prévio (se trabalhado ou indenizado), não cabe a rescisão por acordo, pois a legislação é omissa quanto a descontos neste caso; o empregado pede demissão ou a empresa dispensa sem justa causa e não se fala em rescisão por acordo.

- 27/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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