Empresa é obrigada a realizar o abono de consulta realizada com o psicólogo?
De conformidade com o § 2º do artigo 6º da lei 605/49 a falta ao serviço por doença deverá ser comprovada por atestado médico.
Portanto, em análise à legislação o comparecimento em consulta ou o atestado firmado por psicólogo ou não tem validade para fins de abonar a falta ao trabalho , somente quando emitido por médicos e odontólogos, conforme legislação acima citada, e Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, parcialmente alterada pela Resolução 1851/2008 CFM.
Dessa forma, as ausências seriam abonadas somente por declaração ou atestado firmado por médico, e como foi emitido por psicólogo, se tiver uma indicação desse tratamento com psicólogo por um médico, a empregada deve anexar nestes atestados, e a empresa teria que abonar.
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26/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO