Horas extras do intermitente
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Como calcular o pagamento de horas extras do funcionário intermitente?

Esclarecemos que não há vedação em o trabalhador intermitente realizar horas extras.

Conforme art.30 da Portaria MTP nº671/2021 o contrato de trabalho do trabalhador intermitente deverá trazer valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Portanto, sua remuneração deve ser por hora ou dia.

Contratado por hora, basta multiplicar este valor pela quantidade de horas extras feita e aplicar o adicional de horas extras.

Caso se trate de trabalhador intermitente que trabalhe por dia, para o cálculo das horas extras entende-se que será o divisor a quantidade de horas trabalhadas naquele mês.

Outrossim, terá reflexos no DSR e sendo considerados para os cálculos de férias e 13º salário.

- 27/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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