Obrigação de cumprir cota de PCD
Voltar

Empresa com menos de 100 funcionários é obrigada a cumprir cota de PCD, qual a tabela atual do percentual de PCD?

Esclarecemos que as empresas que possuírem 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, habilitadas, na seguinte proporção:

• a) empresas de 100 a 200 empregados = 2% dos cargos;

• b) empresas de 201 a 500 empregados = 3% dos cargos;

• c) empresas de 501 a000 empregados = 4% dos cargos;

• d) empresas com mais de 1.000 empregados = 5% dos cargos.

Portanto, com menos de 100 empregados está dispensado de cumprir referida cota.

Base Legal - Lei nº8.213/91, art.93.

- 24/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser