Funcionária se envolveu em acidente de trânsito a caminho do trabalho, sem ferimentos, temos que abrir CAT?
Equipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Assim, entende-se que a CAT deve ser enviada mesmo que não tenha ocorrido afastamento.
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28/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO