Empresa é obrigada a aceitar atestado médico de acompanhante de filho, portador de necessidades especiais?
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Determina o art.473 da CLT que poderá o empregado deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da sua remuneração por até 1 dias por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consultas médicas. Especificamente para filhos portadores de necessidades especiais e lei é omissa. |