Empresa é obrigada a aceitar atestado médico de acompanhante de filho, portador de necessidades especiais?
Voltar

Determina o art.473 da CLT que poderá o empregado deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da sua remuneração por até 1 dias por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consultas médicas. Especificamente para filhos portadores de necessidades especiais e lei é omissa.

- 22/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser