Empresa mudou a razão social e CNAE, mudando de sindicato tanto patronal quanto dos empregados, como devemos seguir a convenção coletiva?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, o reenquadramento sindical poderá ser feito pela empresa a qualquer momento.
Entende-se não haver penalidade a ser imposta, pela fiscalização em razão do reenquadramento sindical, haja vista ser este uma responsabilidade única da empresa.
Esclarecemos ainda que, inexiste previsão, na legislação vigente, os procedimentos a serem observados quando se tratar de alteração de sindicato representativo da categoria preponderante da empresa.
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27/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO