Rescisão de representante comercial
Voltar

Quando é feito a rescisão de um representante comercial é obrigatório emitir nota fiscal com a devida retenção de IR?

No que tange ao IRRF

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. (RIR/2018, art. 740)

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica, inclusive isenta.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

15% (quinze por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.

(RIR/2018, art. 740)

ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA

Não haverá incidência na fonte quando o beneficiário for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. (Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, art. 1º)

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual. Pessoa jurídica isenta: definitivo. Pessoa física: o imposto retido será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos da pessoa física. (RIR/2018, art. 740, §§ 3º e 4º)

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem. O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem. (RIR/2018, art. 740, §§ 1º e 2º; ADE Corat nº 9, de 2002)

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 3)

- 26/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser