Funcionário intermitente que alteramos para mensalista, sem rescisão, só alte-ramos o contrato, entretanto a caixa abriu duas contas de FGTS, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa, mas entende-se que como a alteração foi para algo melhor, não é necessário rescisão, bastando apenas um adendo ao contrato de trabalho e alterações em sistema.
Assim, entende-se que deverá ser feito o pedido de unificação das contas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
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15/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO