Funcionário deseja efetuar rescisão por acordo, como proceder com o aviso prévio?
Na rescisão por acordo não há impedimento no artigo 484-A da CLT de ser aviso prévio trabalhado de 30 dias.
A redução de 2 horas ou 7 dias só é devida quando se tratar de aviso prévio concedido pelo empregador, conforme artigo 488 da CLT. Neste caso, se as partes combinarem expressamente, podem aplicar esta redução de 2 horas diárias ou 7 dias, na rescisão por acordo.
No caso em pauta em que o trabalhador tem direito a 84 dias de aviso, entendemos que cumpre 30 dias e que o restante dos 54 dias que serão indenizados o pagamento será pela metade (27 dias).
Por fim, tendo em vista que o § 1º do artigo 487 da CLT dispõe que o aviso prévio integra o tempo de serviço, entendemos que o 13º salário e férias a empresa considera a contagem dos avos até o 27º dia do aviso indenizado pelo empregador.
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15/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO