Empresa pode conceder férias a funcionária no retorno da licença maternidade, como proceder?
Não há impedimento legal que a trabalhadora ao final da licença maternidade inicie as férias desde que as mesmas estejam já vencidas, e a trabalhadora tenha sido comunicada com 30 dias de antecedência por escrito, bem como seja respeitado o prazo de pagamento 2 dias antes do inicio das mesmas.
A NR 7 não mais determina o exame médico de retorno no final da licença maternidade.
Artigos 134, 135 e 145 da CLT
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06/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO