Marcação de ponto digital
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Empresa possui alguns funcionários que não tem posto fixo de trabalho, podemos considerar como isentos da marcação de ponto, temos a marcação por digital, como proceder?

Somente estarão dispensados do controle de ponto os trabalhadores vinculados ao artigo 62 da CLT. Trabalhadores com jornada externa devem registar sua jornada de forma manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, (art. 74 § 3º da CLT), a exemplo de uma papeleta de anotação.

Meios alternativos ( REP-A) somente será possível se autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho nos termos do artigo 77 da Portaria 671/2021 ( revogou a Portaria 373/2011).

- 06/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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