O pedido de reembolso no PERDCOMP/WEB de valores do INSS é feita mensalmente ou posso fazer no final quando acabar a licença maternidade?
A empresa pode solicitar o saldo de reembolso até 5 anos.
Neste caso, fica a critério da empresa solicitar o reembolso do salário-maternidade mensalmente, ou pode solicitar quando acabar a licença da funcionária, mas o PER/DCOMP WEB é feito por competência, como se verifica na informação constante no site gov.br:
"Pedido de Reembolso
(...)
Para contribuintes PJ obrigados à DCTF Web, passa a ser possível o uso do PER/DCOMP Web para fazer o pedido de reembolso, nos termos do art. 60 da IN RFB nº 2.055/2021. Após informar a competência (mês/ano), os valores do crédito e da dedução na DCTF Web serão preenchidos automaticamente a partir das informações apresentadas na última declaração ativa transmitida. Cabe lembrar que, a partir do mês de obrigatoriedade da DCTF Web, não é mais permitido utilizar os créditos de salário família e maternidade em compensação de débitos de competências posteriores."
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05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO