Funcionário afastado por licença-maternidade e/ou auxílio-doença/acidente, poderá entrar em gozo de férias imediatamente após o retorno ao trabalho, como proceder?
Esclarecemos que o exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Desta forma, o empregado deve realizar o exame de retorno ao trabalho na volta do afastamento de doença e parto, estando apto, deverá ser dado o aviso de férias de 30 dias para posterior descanso de férias.
Base Legal – NR 07, item 7.4.3.3.
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26/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO