Obrigação de entregar a DCTF-Web
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MEI será obrigado a entregar a DCTF-Web em qualquer condição?

A DCTFWeb somente será enviada se o MEI prestar informações em eSocial e EFD-Reinf, pois ela é gerada mediante as informações prestadas nestes outros dois programas, ou seja, a informação prestada no eSocial e EFD-Reinf migram automaticamente para a DCTFWeb que deverá ser enviada e gerará o DARF para recolhimento.

Se o MEI tem empregado, vai prestar informações no eSocial, e assim, terá DCTFWeb a ser gerada.

Caso tome serviço de empresa e retenha a contribuição previdenciária sobre este serviço, deverá prestar informação no EFD-Reinf e assim, a informação será migrada para a DCTFWeb que deverá ser transmitida e gerado o DARF para recolhimento.

Base Legal – Portaria Conjunta SEPRT nº76/2020; IN RFB nº2.043/2021, IN RFB nº2.005/2021, e manuais de orientação de cada programa.

- 25/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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