Quando se tornou obrigatório o recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento, para o produtor rural?
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Esclarecemos que a opção pelo produtor rural sobre a contribuição previdenciária sobre a comercialização ou a folha de pagamento teve início em janeiro/2018 para o produtor rural pessoa física e abril/2018 para produtor rural pessoa jurídica. A opção é feita sempre na competência janeiro de cada ano. Base Legal – Lei nº13.606/18 e Ato Declaratório Executivo nº06/18.

- 22/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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