Estagiária gestante
Voltar

Cooperativa possui estagiária gestante, devemos afastá-la para o teletrabalho?

Informamos que a Lei nº 14.151/2021 cita que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, no qual ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A estagiária não é empregada conforme Lei nº 11.788/2008, portanto, a lei supracitada não é aplicada a estagiária, contudo, poderá a empresa concedente de estágio por analogia aplicar a mesma regra da Lei nº 14.151/2021 se quiser.

Orientamos que a empresa também verifique junto a instituição de ensino qual o melhor procedimento neste caso.

- 16/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser