Funcionária foi demitia nos primeiros 45 dias de experiência e após 10 dias apresentou um exame positivo de gravidez de farmácia, devemos aceitar esse exame, como proceder?
Esclarecemos que é proibido ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Desta forma, deverá o empregador aceitar a palavra da empregada, não poderá exigir qualquer exame de gravidez.
Base Legal – Portaria MTE nº41/07.
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08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO