Férias fracionadas
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Empresa pode conceder as férias sendo 20 dias de imediato e 10 dias posteriormente, sem pagamento do abano pecuniário?

Esclarecemos que as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sem que se tenha o abono pecuniário. Contudo, deve ser observado que optado pelo fracionamento um dos períodos de descanso não pode ser inferior a 14 dias, e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

Assim, o empregado pode descansar 20 dias e posteriormente descansar os 10 dias restantes, ou descansar os 20 dias e ter o pagamento do abono pecuniário se solicitado por ele.

A concessão de férias é ato do empregador, porém, para que se tenha o fracionamento deve o empregado concordar, conforme §1º do art.134 da CLT.

- 08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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