Funcionária ficou afastada por 7 meses, por motivo de doença do filho, a empresa pagou os salários durante o período, essa funcionária perde o período aquisitivo de férias?
Nos termos do artigo 133, inciso II da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
Isto posto, como a empregada estava em licença remunerada por 07 meses entendemos que perdeu o direito as férias que estavam em curso de aquisição neste período.
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08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO