Acidente de trajeto
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Funcionário cuja função é motorista de caminhão, sofreu acidente de moto indo para o trabalho, como proceder?

Tendo ocorrido acidente de trajeto, qualquer que tenha sido o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, com base no disposto no artigo 21, inciso IV, "d", da lei 8.213/91.

Por fim, tendo o acidente ocorrido em 14/01, a empresa deveria ter enviado a informação no primeiro dia útil posterior, no evento S-2210, tendo em vista que o SST entrou em vigor a partir de 10/01/21 para as empresas do Grupo 2 e 3, mas deve informar agora, ainda que esteja fora do prazo, para cumprir a obrigação legal.

- 21/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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