Trabalhador registrado como intermitente, terá direito ao dissidio?
Esclarecemos que o trabalhador intermitente é empregado, registrado normalmente, portanto, tem direito ao dissídio coletivo como os demais empregados e suas diferenças.
O trabalhador intermitente ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá férias proporcionais com acréscimo de 1/3; assim, entende-se, uma vez que legislação é omissa, que no momento das férias haverá apenas o descanso dos 30 dias uma vez que já recebeu quando da prestação de serviço.
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21/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO