Na LTCAT consta que não há exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudica o funcionário, a empresa optou em pagar o adicional de periculosidade ao motoboy, terá direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Assim, por mais que a empresa pague o adicional de periculosidade por liberalidade, se não houver comprovação perante a Previdência Social de que houve trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, não fará jus o empregado a aposentadoria especial.
Lembramos que a atividade exercida em condições especiais estabelecida mediante laudo que dê direito à aposentadoria especial faz com que a empresa pague um percentual adicional sobre o RAT recolhido pela empresa.
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21/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO