Aposentado sem auxílio-doença
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Funcionário aposentado recebeu atesto para afastamento por de 15 dias, não terá auxílio-doença do INSS, como proceder?

Quando o colaborador por motivos médicos se afasta por mais de 15 dias do trabalho, porém é aposentado, e por isso o inss indeferiu o pedido de auxilio doença, existe alguma recomendação em CLT sobre esses casos? O colaborador deve cumprir o período do atestado e depois retornar as atividades? é devido o empregador pagar esse período de afastamento? e em caso de retorno é necessário o exame de retorno ao trabalho?

Em atenção a consulta formulada, informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho, não sendo considerado falta injustificada visto estar o empregado incapacitado para o exercício de suas atividades, devendo retornar quando da alta dada por seu médico.

A partir do 16º dia de afastamento o empregado aposentado não receberá nada da empresa.

Caso o afastamento médico seja igual ou superior a 30 dias o exame médico de retorno deve ser feito.

- 25/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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