Receber em dinheiro o vale alimentação
Voltar

Empresa hoje está pagando no cartão alimentação, porém os funcionários desejam receber em dinheiro na folha de pagamento, como proceder?

Nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Isto posto, se a empresa não quiser que o valor pago a título de vale-alimentação tenha incidências de encargos trabalhistas e previdenciários e não se incorpore ao salário, deverá efetuar o pagamento através de voucher (cartão alimentação) como está procedendo atualmente, uma vez que a CLT veda o pagamento da alimentação aos colaboradores em dinheiro para fins destas não integrações, ainda que coloque na folha de pagamento a nomenclatura vale-alimentação.

- 24/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser