Pessoas com deficiência-PCD, pode trabalhar em duas empresas com carga horária diária de quatro horas em cada uma, em horários diferentes?
O artigo 93 da lei 8.213/91 traz o percentual de reserva de cargos para PCD, de acordo com o número de empregados da empresa.
Entendemos que a prestação de serviço ocorre entre empresas distintas, ou seja, não se dá entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais), ou entre empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Não há nenhum impedimento de ter o registro em ambas com carga horária de quatro horas em cada uma, em horários diferentes, porque neste caso, as duas empresas estarão cumprindo a cota obrigatória de PCD conforme lei citada.
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23/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO