Diferença tributária de pagamento
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Qual a diferença de carga tributária em realizar um pagamento para um diretor estatutário, um diretor pessoa jurídica e um diretor empregado?

Esclarecemos que para fins previdenciários será:

Diretor Estatutário

O diretor estatutário é um contribuinte individual, assim, sobre o pró-labore recebido terá a contribuição do diretor de 11% limitado ao teto do salário de contribuição. Terá a empresa ainda o encargo patronal de 20%.

Diretor Pessoa Jurídica

Terá a empresa contratante a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal, fatura ou recibo emitida desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Diretor Empregado

Ao diretor empregado deverá ser seguida as mesmas regras de um empregado celetista, desta forma, terá direito a salário, férias, 13º salário etc.

Seguirá a tabela de salário de contribuição de segurados empregados além de ter o recolhimento do FGTS.

- 28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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