Qual a diferença de carga tributária em realizar um pagamento para um diretor estatutário, um diretor pessoa jurídica e um diretor empregado?
Esclarecemos que para fins previdenciários será:
Diretor Estatutário
O diretor estatutário é um contribuinte individual, assim, sobre o pró-labore recebido terá a contribuição do diretor de 11% limitado ao teto do salário de contribuição. Terá a empresa ainda o encargo patronal de 20%.
Diretor Pessoa Jurídica
Terá a empresa contratante a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal, fatura ou recibo emitida desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Diretor Empregado
Ao diretor empregado deverá ser seguida as mesmas regras de um empregado celetista, desta forma, terá direito a salário, férias, 13º salário etc.
Seguirá a tabela de salário de contribuição de segurados empregados além de ter o recolhimento do FGTS.
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28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO