Prorrogação dos eventos SST
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Foi prorrogado o envio ao eSocial dos Eventos SST - S 2220 e S 2240, Grupo 2 e 3?

Esclarecemos que o cronograma do eSocial não sofreu alteração, desta forma, os eventos de SST não sofreram prorrogação de data de envio.

Aconteceu uma prorrogação quanto ao PPP.

Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

Base Legal – Portaria MTP/GM nº334/2022.

-24/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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