Salário fixo + comissão
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Funcionário com cargo de motorista carreteiro recebe salário fixo, entretanto a empresa deseja pagar além do salário fixo, um valor sobre o frete realizado, pode ser incluído na folha, como proceder?

Com fundamento no artigo 235-G entendemos que a empresa poderá pagar esta verba como comissão, a qual vai constar da folha de pagamento, e com fundamento no § 1º do artigo 457 da CLT, integrará o salário, com encargos previdenciário e de FGTS, e reflexo em férias, 13º salário e rescisão, por ter natureza salarial.

- 27/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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