Transferência de funcionário
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Existe lei específica para transferência de funcionários do mesmo grupo econômico, com sindicatos e data base diferentes, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entende-se ser feito o pagamento de diferença salarial de forma proporcional ao período que esteve na empresa anterior.

Contudo, tal procedimento ocorrerá apenas nesse primeiro ano, onde se deu a transferência, situação em que o trabalhador em regra (não há nada na legislação) acaba por se beneficiar do reajuste das duas convenções coletivas, devendo após o ano seguinte prevalecer apenas a convenção coletiva relacionada com a categoria onde o trabalhador está vinculado.

Orienta-se também verificar junto ao sindicato por falta de legislação específica.

- 27/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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