Antecipação do 13º. nas férias
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Funcionário solicito a antecipação do 13º. Nas férias, como proceder?

Esclarecemos, que todo empregado urbano, rural, doméstico e trabalhador avulso têm direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração a que fizer jus.

O 13º salário é pago em duas parcelas, a 1ª parcela será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

Entretanto, o empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite ao empregador, de maneira escrita, durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 de janeiro. Neste caso, está o empregador obrigado a conceder.

O pedido sendo feito fora do mês de janeiro, não está o empregador obrigado a conceder.

Ressaltamos que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando elas forem gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.

O valor do adiantamento da 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. No caso de pagamento por ocasião das férias, corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior ao do gozo das férias (art.79 do Decreto nº10.854/2021).

- 01/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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