Bolsa auxílio de estagiário, recesso proporcional e recesso vencido pagos a ele incidem IRRF?
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Esclarecemos que não há isenção de IRRF para tais denominações de remuneração e em assim sendo elas serão passíveis de IRRF na forma dos arts. 33,34 e 681 do Decreto n° 9.580/2018. |