Empresa pode pagar em dinheiro o vale-transporte no primeiro mês de admissão do funcionário?
para estarmos de acordo com a Lei vigente do Vale-transporte, solicito informar se é permitido à empresa pagar em dinheiro o valor relativo ao Vale-transporte no mês de admissão do funcionário, visto a morosidade em processar a primeira recarga do respectivo benefício.
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, caso não seja possível a concessão imediata do vale transporte nos moldes da lei em razão da admissão, entendemos que o benefício seja concedido em dinheiro e o valor seja lançado em folha de pagamento como reembolso de despesas, a fim de que não haja a integralização ao salário desse empregado.
Orientamos que seja elaborado um documento informando a concessão em dinheiro, até que seja normalizada a situação e que esta seja feita o quanto antes.
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17/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO