Adicional por acumular função
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Funcionário que recebe adicional de acumular função, pode deixar de receber caso deixe de prestar a função?

A condição de estar em dupla função e portanto recebendo adicional para tanto deve estar prevista em contrato de trabalho ou aditamento ao contrato de trabalho. Nesse documento deve estar previsto expressamente se a condição é permanente ou temporária, vez que sendo temporária permite a retirada do adicional com o retorno a função original, sem cumular outra função.

Se a empresa nada previu ou acordou com o empregado sobre a situação, caso deixe de exerce a outra função , a retirada do adicional de dupla função teoricamente é possível, mas bastante discutível, vez que poderá ser interpre-tado como direito adquirido (art. 468 da CLT) e redução ilegal de salário (art. 7º, VI da CF/1988).

- 06/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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