Funcionário gozou 15 dias de férias coletivas, sobrando um saldo de 15 dias, pode ser parcelado em 3 períodos?
Informamos que nas férias individuais podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde.
Um dos períodos de descanso não poderão ser inferiores a 14 dias e os demais, não poderão ser inferiores a 05 dias.
Como já houve um descanso como férias coletivas de 15 dias, somente poderá descansar os 15 dias restantes em 02 períodos, não poderá ser fracionadas em 03.
Base legal: Art. 134, § 1º da CLT.
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06/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO